MARY KAY É CONDENADA POR VÍNCULO TRABALHISTA

MARY KAY É CONDENADA POR VÍNCULO TRABALHISTA

Mesmo em uma relação supostamente autônoma, o vínculo empregatício pode se caracterizar pela subordinação jurídica do empregado.

Foi esse o entendimento da 1ª Turma do TRT da 20ª Região (SE), o qual  por unanimidade, manteve uma sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre a empresa de cosméticos e uma diretora de vendas.

A decisão constou que a mulher era “peça importante na engrenagem empresarial, atuando diretamente nas atividades fins da empresa, com efetiva ingerência da empresa nas atividades desenvolvidas”. 

A decisão condenou a empresa Mary Kay a assinar a carteira de trabalho da funcionária e a pagar todas as dívidas trabalhistas dos últimos cinco anos.

Segundo a decisão o vínculo de subordinação consiste na inserção da atividade do prestador no ciclo produtivo empresarial e na observância a ordens preventivas e sucessivas. Dessa forma, o trabalhador, “ainda que operando externamente e com seus próprios meios e instrumentos de trabalho, torna-se elemento integrativo da dinâmica empresarial”. ressaltou ainda que, por parte da Mary Kay, havia cobranças para cumprimento de metas e ameaças de perda de cargo caso as metas estabelecidas não fossem alcançadas pela diretora — “deixando clara sua subordinação perante a empresa”.

Processo nº 0000101-22.2021.5.20.0001 – TRT 20

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